Pensão por Morte: Quem Tem Direito e Como Conseguir?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito. Ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
Quem são os dependentes que recebem a Pensão por Morte?
Aquela pessoa que dependia economicamente do falecido é considerada dependente. No caso, é essa pessoa que vai ter direito à Pensão por Morte.
A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes em três classes:
1 – Cônjuge, companheiro e filhos:
A classe 1 é composta pelos seguintes dependentes:
O cônjuge;
O companheiro (referente à união estável);
O filho não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou filho (qualquer idade), que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência deles para o INSS. Você deve somente comprovar que é cônjuge/companheiro(a) ou filho(a) do segurado falecido.
2 – Pais:
Os pais também podem ser considerados dependentes se comprovarem dependência econômica.
3 – Irmãos:
Irmãos também podem ter direito à Pensão por Morte, mas é importante verificar os critérios específicos.
1 – O óbito ou morte presumida do segurado.
2 – A qualidade de segurado do finado na época do falecimento.
3 – A qualidade de dependente.
A pensão por morte só é vitalício para quem tem idade a partir de 45 anos.
É importante ressaltar, que a última Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para a Pensão por Morte. Sendo assim é essencial consultar um advogado especializado para entender os detalhes específicos e garantir que você esteja ciente dos requisitos e procedimentos adequados.
Nós da MQS Advocacia, esperamos que estas dicas ajudem a compreender um pouco mais sobre este tema tão importante e essencial na vida de muitas pessoas que perdem os seus entes queridos.
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