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Assedio no Ambiente de Trabalho

Assédio no Ambiente de Trabalho: Como Proteger Seus Direitos

O assédio no ambiente de trabalho é uma questão séria que afeta a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. É importante conhecer seus direitos e saber como agir, caso você seja vítima de assédio.

Aqui estão algumas orientações sobre como denunciar e proteger seus direitos:

1. Identifique o Assédio:

– O assédio pode ser verbal, físico ou psicológico. Ele pode incluir comentários ofensivos, intimidação, discriminação, ou qualquer comportamento que cause desconforto.

– Esteja atento(a) a sinais de assédio, como mudanças no seu comportamento, ansiedade, insônia ou outros sintomas relacionados ao estresse.

2. Documente as Ocorrências:

– Anote detalhes sobre os incidentes de assédio, incluindo datas, horários, pessoas envolvidas e o que foi dito ou feito.

– Guarde e-mails, mensagens de texto ou qualquer outra evidência que possa comprovar o assédio.

– Outra forma de provar o assédio é por meio de testemunhas presenciais. (pessoas que estavam presentes no momento do assédio, viram e/ou ouviram os fatos).

3. Converse com Alguém de Confiança:

   – Fale com um colega de trabalho ou amigo em quem você confia sobre o que está acontecendo.

   – Eles podem oferecer apoio emocional e ajudá-lo a tomar decisões sobre como proceder.

4. Conheça os Canais de Denúncia:

– Verifique se sua empresa possui um canal oficial para denúncias de assédio. Isso pode ser um departamento de recursos humanos, um ombudsman ou um canal anônimo.

– Siga os procedimentos estabelecidos para relatar o assédio.

5. Denuncie Formalmente:

– Se você não se sentir confortável usando os canais internos da empresa, procure um advogado trabalhista ou entre em contato com o Ministério Público do Trabalho.

– Eles podem orientá-lo sobre como fazer uma denúncia formal.

6. Proteja-se do Assédio no Ambiente de Trabalho:

– Mantenha registros detalhados de todas as suas ações e comunicações relacionadas à denúncia.

– Não se sinta pressionado a permanecer em um ambiente hostil. Se necessário, considere procurar outro emprego.

Lembre-se de que você tem o direito de trabalhar em um ambiente seguro e livre de assédio. Não hesite em buscar ajuda e proteger seus direitos. 👩‍⚖️✊

Se você ainda tiver dúvidas sobre este ou outros assuntos relacionados aos seus direitos trabalhistas ou previdenciários, a MQS Advocacia está aqui para ajudar.

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Licença-Maternidade

Licença-Maternidade: Como Funciona, Quanto Tempo Dura

A licença-maternidade é um direito fundamental para as mães que trabalham. Ela garante o afastamento remunerado do trabalho durante o período em que a mulher está prestes a ter um filho, acaba de ganhar um bebê ou adotou uma criança. Vamos entender melhor como funciona:

1. Origem e Evolução do Auxilio Maternidade:

– A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943, com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias e era pago pelo empregador.
– Com o passar dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) recomendou que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu em 1973.
– A Constituição Federal de 1988 garantiu a licença-maternidade de 120 dias, como é hoje.

2. Início da Licença Maternidade:

– A licença-maternidade começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.
– Para empregadas com carteira assinada, MEIs (microempreendedores individuais), autônomas e facultativas, o afastamento pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.
– Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento.

3. Duração da Licença:

– A regra geral estabelece os seguintes prazos:

– 120 dias no caso de parto.
– 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção.
– 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto).
– 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.

ATENÇÃO: Empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã, do governo federal, podem prorrogar os prazos. Por exemplo, o parto pode ser ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias.
– No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança.

4. Salário-Maternidade:

– Durante a licença-maternidade, a funcionária tem direito a receber o salário-maternidade, que é o pagamento realizado pelo empregador. Nos casos de trabalhadoras sem registro ou aquelas que contribuem por conta própria, o pagamento deve ser feito pelo próprio INSS.
– Esse benefício é essencial para garantir a subsistência da mãe e do bebê durante o afastamento.

Em resumo, a licença-maternidade é um direito fundamental para as mães seguradas do INSS, como forma de garantir o cuidado com o recém-nascido e a adaptação à nova fase da vida.

Se você ainda tem dúvidas, sobre este ou outros temas relacionados ao direito trabalhista ou previdenciário, nós da MQS Advocacia, estamos aqui para ajudar.
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Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Idade: Mitos e Verdades

Na aposentadoria por idade existem vários mitos e verdades que iremos esclarecer a seguir. Confira:

1. Mito: Aposentadoria por Idade é sempre de um salário-mínimo.

– Verdade: Isso é um mito. O valor da aposentadoria por idade não é sempre um salário-mínimo. Ele pode variar com base na média dos seus salários de contribuição. Mesmo que você tenha contribuído por um salário-mínimo a sua vida inteira, a média conquistada será considerada. Se a média for maior, sua aposentadoria também será maior.

Ao mesmo tempo em que a alíquota a ser contribuída também pode alterar o valor da aposentadoria. Portanto, essas duas particularidades possibilitam a variação no valor da aposentadoria por idade.

2. Mito: Preciso ter 65 anos para me aposentar por idade.

– Verdade: O requisito mínimo de idade para aposentadoria por idade varia de acordo com a legislação vigente e o sexo do segurado. Atualmente, para mulheres, a idade mínima é de 62 anos, enquanto para homens é de 65 anos.

3. Mito: Não posso continuar trabalhando após me aposentar por idade.

 – Verdade: Você pode continuar trabalhando mesmo após se aposentar por idade. A aposentadoria não impede que você continue exercendo atividades remuneradas.

4. Mito: Aposentadoria por Idade é automática quando atingimos a idade mínima.

– Verdade: Embora a idade mínima seja um requisito, a aposentadoria por idade não é automática. Você ainda precisa solicitar o benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O processo envolve documentação e análise dos seus registros de contribuição.

5. Mito: Aposentadoria por Idade é igual para todos os trabalhadores.

– Verdade: A aposentadoria por idade pode variar de acordo com o tempo de contribuição e outros fatores. Por exemplo, trabalhadores rurais têm regras diferentes, com idade mínima reduzida. Além disso, a carência (número mínimo de contribuições) também é considerada.

6. Mito: Aposentadoria por Idade não sofre descontos.

– Verdade: A aposentadoria por idade pode sofrer descontos, como o fator previdenciário. Esse fator leva em conta a expectativa de vida e o tempo de contribuição. Se você se aposentar antes da idade mínima, o valor pode ser reduzido.

Lembre-se de que essas informações são gerais e podem variar de acordo com a legislação vigente e o seu histórico de contribuições. Consultar um advogado especializado é sempre recomendado para orientações mais específicas.


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Pensão por Morte

Pensão por Morte: Quem Tem Direito e Como Conseguir?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito. Ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

Quem são os dependentes que recebem a Pensão por Morte?

Aquela pessoa que dependia economicamente do falecido é considerada dependente. No caso, é essa pessoa que vai ter direito à Pensão por Morte.

A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes em três classes:

1 – Cônjuge, companheiro e filhos:
A classe 1 é composta pelos seguintes dependentes:
O cônjuge;
O companheiro (referente à união estável);
O filho não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou filho (qualquer idade), que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência deles para o INSS. Você deve somente comprovar que é cônjuge/companheiro(a) ou filho(a) do segurado falecido.

2 – Pais:
Os pais também podem ser considerados dependentes se comprovarem dependência econômica.

3 – Irmãos:
Irmãos também podem ter direito à Pensão por Morte, mas é importante verificar os critérios específicos.

1 – O óbito ou morte presumida do segurado.
2 – A qualidade de segurado do finado na época do falecimento.
3 – A qualidade de dependente.

A pensão por morte só é vitalício para quem tem idade a partir de 45 anos.

É importante ressaltar, que a última Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para a Pensão por Morte. Sendo assim é essencial consultar um advogado especializado para entender os detalhes específicos e garantir que você esteja ciente dos requisitos e procedimentos adequados.

Nós da MQS Advocacia, esperamos que estas dicas ajudem a compreender um pouco mais sobre este tema tão importante e essencial na vida de muitas pessoas que perdem os seus entes queridos.

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Férias e a Reforma Trabalhista

Férias e a Reforma Trabalhista: O Que Você Precisa Saber

As férias e a reforma trabalhista estão diretamente ligadas ao direito de todo trabalhador. Férias são um direito fundamental dos trabalhadores, garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pela Constituição Federal (CF) de 1988.
Neste artigo você vai conhecer, alguns pontos essenciais sobre o direito às férias:

1. Duração das Férias:

Os trabalhadores têm direito a 30 dias de descanso remunerado anualmente. Além do salário normal, o empregado deve receber 1/3 do valor como adicional.

2. Fracionamento das Férias Após a Reforma Trabalhista:

Antes da Reforma Trabalhista, as férias eram concedidas em um único período. Após a reforma trabalhista de 2019 é possível fracionar as férias em até três períodos diferentes, desde que haja acordo entre empregador e funcionário.
O primeiro período não pode ser inferior a 14 dias, enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada um.

3. Remuneração e Abono Pecuniário:

O empregador deve pagar as férias antes do início do período de descanso. Caso a empresa não conceda as férias no tempo determinado, o empregado tem direito à remuneração em dobro.
O abono pecuniário permite que o empregado venda até 1/3 das férias.

Acordo com Férias Trabalhadas

Empregado e Empregador podem fazer acordos relacionados às férias trabalhadas. Entretanto é importante que:
O fracionamento das férias seja acordado entre as partes e formalizado por escrito para evitar futuros conflitos.

Pagamento da Remuneração das Férias

  • O empregador deve efetuar o pagamento das férias antes do início do período de descanso.
  • O valor a ser pago inclui o salário normal mais o adicional de 1/3.
  • O abono pecuniário também deve ser pago, caso o empregado opte por vendê-lo.

As férias são essenciais para a saúde e bem-estar dos trabalhadores. Compreender as regras e direitos relacionados a esse período é fundamental para gestores e profissionais de RH. Mantenha-se atualizado e assegure que sua empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista.

Esperamos que este artigo seja útil para os leitores da MQS Advocacia! Caso tenham mais dúvidas, estamos à disposição para esclarecer qualquer ponto adicional. 👩‍⚖️🌴
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Meu Beneficio foi Negado

Meu Benefício foi Negado e Agora?

O Meu benefício foi negado e agora eu não sei como devo proceder para que eu volte a ter direito. Antes de tudo é natural que surjam dúvidas e preocupações quando o INSS nega um benefício.

Afinal, o que fazer quando o tão esperado auxílio é indeferido? Neste artigo, vamos explorar os caminhos possíveis para reverter essa situação e garantir que você receba o benefício ao qual tem direito.

1. Entenda o Motivo do Indeferimento

O primeiro passo é compreender por que o benefício foi negado. Muitas vezes, a carta de indeferimento enviada pelo INSS não traz uma explicação detalhada.

Para obter clareza, é necessário obter a cópia do processo administrativo ou acessar o sistema “Meu INSS“, para que se possa verificar se o motivo do indeferimento é válido e se há possibilidade de contestação.

2. Seu benefício foi negado, veja as opções disponíveis

Após identificar o motivo do indeferimento, você tem três opções:

a) Concordar com a Negativa do INSS.

Se você acredita que ainda não tem direito ao benefício, pode optar por concordar com a negativa.
Essa escolha é indicada quando você reconhece que não preenche os requisitos. No entanto, se você considerar que o indeferimento foi um erro, essa não é a melhor alternativa.

b) Apresentar um Recurso Administrativo

Neste caso, o sistema do INSS permite que seja apresentado um recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias.
Este recurso será analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), composto por representantes do governo, trabalhadores e empresas.

Caso o INSS não reconsidere a sua justificativa, o processo segue para o CRPS.

c) Ajuizar uma Ação Judicial

Para ajuizar uma ação judicial, não é obrigatório aguardar a decisão do recurso administrativo. Muitas vezes, essa via é mais rápida. Você pode ingressar no Juizado Especial Federal ou na vara federal comum, dependendo do valor do benefício.

3. Não Desista dos Seus Direitos

Se o seu benefício foi negado, não desanime. Busque orientação jurídica especializada e siga os procedimentos corretos.

A MQS Advocacia está à disposição para ajudá-lo nesse processo. Lembre-se: a persistência é fundamental para garantir seus direitos previdenciários.

Compartilhe com quem precisa saber sobre esse tema importante. Juntos, podemos ajudar mais pessoas a entenderem seus direitos e a enfrentarem os desafios do sistema previdenciário. 
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Emprego Doméstico

Emprego Doméstico: Direitos e Deveres do Trabalhador

O emprego doméstico desempenha um papel crucial na sociedade brasileira e é essencial compreender os direitos e deveres tanto do empregado quanto do empregador nesse contexto.

A seguir, vamos explorar os principais aspectos desta modalidade empregatícia, após lei complementar 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico:

Direitos do Empregado Doméstico:

  1. 13º Salário: Assim como outros trabalhadores, o empregado doméstico tem direito ao décimo terceiro salário, que deve ser pago até o final do ano. Esse benefício é fundamental para o planejamento financeiro.
  1. Férias de 30 Dias: O empregado doméstico tem direito a férias remuneradas de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho. Essas férias proporcionam descanso e recuperação.
  1. Estabilidade no Emprego em Razão da Gravidez: A empregada doméstica gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso protege a trabalhadora durante esse período importante.
  1. Repouso Semanal Remunerado: O empregado doméstico deve ter um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos. Isso permite a recuperação e o convívio familiar.

Deveres do Empregado Doméstico:

  1. Salário Mínimo Fixado em Lei: O empregado doméstico tem direito a receber um salário mínimo, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Isso garante uma remuneração justa pelo trabalho realizado.
  1. Zelar pelo Patrimônio do Empregador: O empregado deve cuidar dos bens e da residência do empregador com responsabilidade e zelo.
  1. Manter a Discrição e a Confidencialidade: O empregado doméstico deve manter sigilo sobre assuntos pessoais e familiares do empregador.
  1. Seguir as Normas de Segurança e Higiene: O empregado deve adotar medidas de segurança e higiene no ambiente de trabalho, protegendo a si mesmo e os demais.

Em resumo, o emprego doméstico é regido por direitos e deveres que visam proteger ambas as partes envolvidas. É fundamental que empregados e empregadores estejam cientes dessas obrigações para garantir um ambiente de trabalho saudável e justo.

Seja você empregador ou trabalhador doméstico e ainda tem dúvidas ou quer saber mais sobre os direitos e deveres desta e outras modalidades de trabalho, nós da MQS Advocacia estamos aqui para lhes ajudar.

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Direito Previdenciário: Protegendo o Futuro Financeiro

Direito Previdenciário é uma área essencial do direito público que visa proteger os cidadãos que colabora mensalmente para o INSS. Seu foco está na regulamentação e garantia dos benefícios relacionados à previdência social.

Neste artigo, exploraremos os princípios, a atuação e as mudanças recentes nesse campo, com base na Constituição Federal e na legislação previdenciária. Mas antes, saiba o que é Direito Previdenciário.

Direito Previdenciário, o que é?

O Direito Previdenciário é uma disciplina jurídica que abrange questões relacionadas à Previdência Social e à Seguridade Social. Ele regula e defende a relação entre os beneficiários da previdência e o sistema de proteção social. Entre os benefícios abordados estão a aposentadoria, o auxílio-doença, a pensão por morte e outros direitos fundamentais.

A Importância da Previdência Social

A previdência social é um direito social assegurado pela Constituição Federal de 1988. Ela garante que os cidadãos tenham acesso aos seus direitos constitucionais, especialmente em momentos de vulnerabilidade. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é o órgão responsável pela manutenção da previdência social pública no Brasil.

Direito Previdenciário
Direito Previdênciário: Imagem Ilustrativa Freepik

Princípios Fundamentais

O Direito Previdenciário se baseia em princípios essenciais, como:

  1. Solidariedade: Os trabalhadores e empregadores financiam os benefícios por meio de suas contribuições, criando um fundo mútuo de proteção.
  2. Universalidade: Todos têm direito à previdência social, independentemente de sua condição econômica ou social.
  3. Igualdade: A previdência deve tratar todos os cidadãos de forma justa e equitativa.
  4. Irredutibilidade do Benefício: Uma vez concedido, o benefício não pode ser reduzido.
  5. Equilíbrio Financeiro e Atuarial: O sistema deve ser sustentável ao longo do tempo.

 

Desafios e Mudanças

O Direito Previdenciário enfrenta desafios constantes. A reforma da previdência, por exemplo, trouxe mudanças significativas na forma como a previdência social funciona. Advogados especializados nessa área precisam acompanhar essas transformações para representar seus clientes da melhor maneira possível.

Direito Previdenciário
Direito Previdênciário: Imagem Ilustrativa Freepik

O Direito Previdenciário é fundamental para garantir a segurança financeira dos cidadãos. Seja na busca por aposentadoria ou na proteção contra imprevistos, compreender seus direitos previdenciários é essencial. Na MQS Advocavia, estamos comprometidos em informar e auxiliar nossos clientes nesse complexo cenário, para que todos possam planejar um futuro mais seguro e tranquilo.

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Créditos das Imagens: Freepik

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Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial: O que é e quem tem direito?

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que comprovam ter exercido atividades em condições especiais, ou seja, que colocam em risco a sua saúde ou a sua vida.

Neste post, vamos explicar o que é a aposentadoria especial, quais são os requisitos para obtê-la, quais são as profissões que têm direito e como fazer o pedido no INSS. Acompanhe!

Você sabia que alguns trabalhadores podem se aposentar mais cedo por causa das condições especiais do seu trabalho? Isso mesmo, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário que visa proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, expostos a agentes nocivos como agentes físicos, químicos ou biológicos.

Essas condições podem ser de insalubridade, quando há exposição a agentes prejudiciais à saúde, como calor, ruído, radiação, produtos químicos, vírus, bactérias, etc. Ou de periculosidade, quando há risco iminente de acidentes, como explosões, incêndios, eletricidade, armas de fogo, etc.

Aposentadoria Especial
Imagem ilustrativa de trabalhadores insalumbres - Aposentadoria especial

O objetivo da aposentadoria especial é compensar o trabalhador pelo desgaste causado pelo seu trabalho, permitindo que ele se afaste mais cedo do mercado de trabalho e garanta uma renda mensal. Por isso, a aposentadoria especial tem um tempo de contribuição menor do que a aposentadoria comum, que varia de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos. Requisitos estes que mudaram com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019. Veja quais são eles:

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos. Requisitos estes que mudaram com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019. Veja quais são eles:

Antes da Reforma da Previdência

Para quem já tinha direito adquirido ou estava próximo de se aposentar antes da Reforma, as regras são as seguintes:

– Tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos à saúde especificados em lei. A exposição deve ser permanente, não ocasional nem intermitente durante a jornada de trabalho;

– Carência de 180 meses de contribuição;

– Não há exigência de idade mínima.

Depois da Reforma da Previdência

Para quem se filiou ao INSS depois da Reforma ou não tinha cumprido os requisitos até então, as regras são as seguintes:

– Tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos à saúde especificados em lei. A exposição deve ser permanente, não ocasional nem intermitente durante a jornada de trabalho;

– Carência de 180 meses de contribuição;

– Idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o caso.

Além disso, há uma regra de transição para quem já estava filiado ao INSS antes da Reforma, mas não tinha completado os requisitos. Nesse caso, é preciso atingir uma pontuação mínima, que é a soma da idade, do tempo de contribuição e do tempo de exposição aos agentes nocivos. Essa pontuação varia de 66, 76 ou 86 pontos, conforme o caso.

Quais são as profissões que têm direito à aposentadoria especial?

Não há uma lista oficial de profissões que têm direito à aposentadoria especial, pois o que importa é a comprovação da exposição aos agentes nocivos à saúde. No entanto, algumas profissões são mais comuns de se enquadrar nesse direito, como:

Aposentadoria Especial
Imagem ilustrativa de trabalhadores em atividades isalubres - Aposentadoria Especial

– Médicos, enfermeiros, dentistas, veterinários, farmacêuticos, fisioterapeutas, biomédicos, técnicos e auxiliares de saúde, que trabalham em contato com agentes biológicos;

– Metalúrgicos, soldadores, eletricistas, mecânicos, operadores de máquinas, que trabalham em contato com agentes físicos, como ruído, calor, eletricidade, etc;

– Químicos, engenheiros químicos, técnicos em química, que trabalham em contato com agentes químicos, como solventes, tintas, combustíveis, etc;

– Vigilantes armados, que trabalham em condições de periculosidade.

Como conseguir a aposentadoria especial?

Para conseguir a aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar a sua exposição aos agentes nocivos à saúde, por meio de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador, e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho.

Esses documentos devem conter informações sobre a atividade exercida, os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, a intensidade e a concentração desses agentes, o tempo de exposição, o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), entre outros dados relevantes.

Com esses documentos em mãos, o trabalhador pode consultar um advogado para fazer o pedido da aposentadoria especial junto ao INSS. Caso o pedido seja negado, o trabalhador ainda pode recorrer administrativamente ou judicialmente, com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Aposentadoria Especial
Imagem ilustrativa de trabalhadores em atividades insalubres - Aposentadoria Especial

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Estamos à disposição para atendê-lo!

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Direitos do Trabalhador

Direitos do Trabalhador Demitido por Justa Causa

Os direitos do trabalhador demitido por justa causa, mesmo que não sejam revertidos na sua totalidade em uma ação judicial, ao contrário do que muita gente pensa, alguns benefícios são obrigatórios por lei.

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista no artigo 482 da CLT. Nesse caso, o empregador pode rescindir o contrato de trabalho sem pagar algumas verbas rescisórias, como aviso prévio, multa do FGTS, seguro-desemprego, 13º e férias proporcionais.

Direitos do trabalhador demitido por justa causa.

No entanto, o trabalhador demitido por justa causa ainda tem direito a receber o saldo do salário, as férias vencidas com o acréscimo de um terço, o salário-família (se for o caso) e as horas extras ou o saldo do banco de horas (se houver). Além disso, o empregador deve depositar o FGTS do mês anterior e/ou do mês da rescisão.

Se você foi demitido por justa causa e tem dúvidas sobre os seus direitos, entre em contato com a MQS Advocacia. Somos especialistas em direito trabalhista e podemos orientá-lo sobre as melhores formas de defender os seus interesses. Acesse o nosso site www.mqsadvocacia.com.br e agende uma consulta gratuita.

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