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Direito das Gestantes

Direito das Gestantes: Proteções e Benefícios

Direitos das gestantes, as proteções e benefícios durante a gravidez e após o parto.

A gravidez é um momento especial e transformador na vida de uma mulher. Para garantir que essa fase seja vivida com segurança e dignidade, a legislação brasileira oferece uma série de proteções e benefícios às gestantes.

Veja alguns dos principais Direitos das Gestantes, proteções e benefícios assegurados:

  1. Direito ao Acompanhamento

A Lei Federal nº 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, garante como Direitos das Gestantes, ter um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, tanto em hospitais públicos quanto privados. Esse acompanhante pode ser o parceiro, um familiar ou qualquer pessoa de confiança da gestante.

  1. Proteção Contra a Violência Obstétrica

As gestantes têm o direito de ser tratadas com respeito e dignidade, sem sofrer violência obstétrica, que inclui agressões físicas, verbais, psicológicas ou sexuais. É fundamental que as mulheres sejam informadas sobre os procedimentos médicos e que suas decisões sejam respeitadas.

  1. Direito das Gestantes: Licença-Maternidade

A legislação trabalhista brasileira assegura às gestantes o direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias em algumas empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. Durante esse período, a mulher tem direito a receber seu salário integral.

  1. Estabilidade no Emprego

Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a gestante tem direito à estabilidade no emprego. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse período.

  1. Atendimento Pré-Natal e Pós-Natal

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece atendimento pré-natal gratuito, com consultas regulares, exames e orientações para garantir a saúde da mãe e do bebê. Após o parto, a mulher também tem direito a acompanhamento médico para assegurar uma recuperação saudável.

  1. Direito a Intervalos para Amamentação

Após o retorno ao trabalho, a mãe tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos cada para amamentar seu bebê até que ele complete seis meses de idade. Esse período pode ser estendido se houver recomendação médica.

E por fim, conhecer e exercer esses direitos é essencial para que as gestantes possam viver a gravidez e o pós-parto com segurança e tranquilidade. Se você está grávida ou conhece alguém que está, compartilhe essas informações e ajude a garantir que todas as mulheres tenham acesso aos benefícios e proteções que merecem.

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Saude e Segurança no Trabalho

Saúde e Segurança no Trabalho

A saúde e segurança no trabalho são pilares fundamentais para garantir um ambiente laboral seguro e saudável. No Brasil, as Normas Regulamentadoras (NRs) desempenham um papel crucial nesse contexto. Elas foram estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para definir os requisitos mínimos de segurança e saúde que devem ser seguidos por todas as empresas.

Essas normas abrangem uma ampla gama de aspectos, desde a ergonomia até a manipulação de materiais perigosos, e são essenciais para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

Entre as principais NRs, destacam-se a NR-5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), e a NR-6, que regulamenta o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A CIPA é responsável por identificar riscos no ambiente de trabalho e propor medidas para mitigá-los, enquanto os EPIs são fundamentais para proteger os trabalhadores de possíveis danos físicos.

A implementação correta dessas normas não só protege os funcionários, mas também contribui para a eficiência e produtividade da empresa.

A prevenção de acidentes no trabalho vai além do cumprimento das normas regulamentadoras. É necessário promover uma cultura de segurança, onde todos os colaboradores estejam conscientes dos riscos e saibam como evitá-los.

Treinamentos regulares, campanhas de conscientização e a participação ativa dos trabalhadores na identificação de perigos são estratégias eficazes para criar um ambiente de trabalho mais seguro. Além disso, a tecnologia pode ser uma aliada, com o uso de sistemas de monitoramento e análise de dados para antecipar e prevenir incidentes.

Investir em saúde e segurança no trabalho é investir no bem-estar dos trabalhadores e na sustentabilidade do negócio. Empresas que priorizam a segurança tendem a ter menos afastamentos por acidentes, menor rotatividade de funcionários e uma imagem positiva no mercado.

Portanto, é fundamental que empregadores e empregados trabalhem juntos para cumprir as normas regulamentadoras e adotar práticas preventivas, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.

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Aposentadoria por Visão Monocular

Aposentadoria por Visão Monocular

A aposentadoria por visão monocular, ocorre quando alguém enxerga apenas com um olho. Essa condição pode acarretar dificuldades significativas nas atividades diárias, pessoais e profissionais, pois o indivíduo perde a noção de profundidade e a visão periférica.

Imagine caminhar na rua e não perceber corretamente a distância de um buraco – isso pode levar a acidentes e consequentemente a perda ou dificuldades para realizar várias tarefas do cotidiano.

A visão monocular como deficiência - Desde março de 2021

A visão monocular é considerada uma deficiência sensorial (lei 14.126/2021). A pessoa com essa condição, vive em desigualdade com os demais, pois não enxerga como a maioria.
Portanto, o reconhecimento de uma pessoa nessa condição como deficiência foi uma batalha judicial, assim como ocorreu com a cegueira.

Direitos e requisitos para a aposentadoria por visão monocular:

Quem tem visão monocular tem direito à aposentadoria pelo INSS. As regras diferem para homens e mulheres, veja a seguir:

– Mulheres: Aos 55 anos de idade, com 15 anos de tempo de contribuição e comprovação da deficiência durante esses 15 anos.

– Homens: Aos 60 anos de idade, com os mesmos 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência.

A importância do advogado para requerer a sua aposentadoria:

Para garantir seus direitos, é fundamental contar com um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional auxiliará na documentação, análise do caso e na busca pela aposentadoria. Não hesite em buscar orientação legal para obter os benefícios que você merece!

Se você possui visão monocular ou conhece alguém com essa deficiência e precisa de mais informações para requerer os seus direitos, a MQS Advocacia é especializada em direito previdenciário e está aqui para esclarecer todas as suas dúvidas. 📜🔍

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Sofreu um Acidente Voltando do Trabalho

Sofreu um Acidente Voltando do Trabalho. E Agora?

Sofreu um Acidente Voltando do Trabalho. E Agora? Quais são os direitos do trabalhador acidentado e que procedimentos devem ser seguidos.

Ações Imediatas Após o Acidente:

Comunicação do Acidente:
– É fundamental que o trabalhador informe o ocorrido imediatamente ao superior ou ao setor de Recursos Humanos da empresa.
– Registrar o incidente formalmente, detalhando as circunstâncias, testemunhas e medidas tomadas, é essencial para garantir os direitos do trabalhador.

Direitos do Trabalhador Acidentado:

  1. Auxílio-Doença Acidentário:
    Caso o trabalhador fique temporariamente incapacitado para o trabalho, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pela Previdência Social. Esse benefício garante a continuidade da renda durante a recuperação.
  1. Estabilidade Provisória:
    O trabalhador acidentado tem direito a uma estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa.

Procedimentos Legais e Previdenciários

  1. Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho):
    A empresa deve emitir a CAT e encaminhá-la ao INSS dentro de 24 horas após o acidente. Esse documento é essencial para reconhecer o evento como acidente de trabalho e garantir os direitos previdenciários do empregado.

Lembre-se de buscar orientação jurídica para assegurar o cumprimento desses direitos e proteger seu bem-estar. Esperamos que você tenha gostado deste artigo! 🌟

Mas se você precisa esclarecer algumas dúvidas sobre este ou outros assuntos relacionados, a MQS Advocacia dispõe de advogados especializados em direito previdenciário, que podem tirar todas as suas dúvidas. Se você gostou deste artigo, siga a nossa págian no Facebook e acompanhe mais publicações como esta.

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Aposentadoria de Caminhoneiros

Aposentadoria de Caminhoneiros Autônomos e Agregados

A aposentadoria de caminhoneiros autônomos e agregados é um tema importante, pois reconhece o trabalho árduo e as condições especiais desses profissionais. Aqui estão as regras gerais para a aposentadoria de caminhoneiros, tanto formais quanto autônomos:

Caminhoneiro Autônomo (Transportador Autônomo de Carga - TAC):

– O caminhoneiro autônomo é responsável por todo o processo de coleta, transporte e entrega da mercadoria.
– Ele tem o poder de negociar os valores do seu trabalho e sua jornada.
– Como autônomo, ele não possui contrato de exclusividade com empresas e não tem o dever de arcar com as despesas do deslocamento do trabalhador.

Aposentadoria de Caminhoneiros Agregado:

– O caminhoneiro agregado tem contrato de exclusividade com uma empresa que requer seus serviços, mas não há vínculo de emprego.
– O veículo é propriedade do próprio trabalhador e ele deve arcar com os custos do transporte.
– Recebe benefícios da empresa contratante.

Regras Gerais para Aposentadoria de Caminhoneiros Autônomos e agregados:

– Os caminhoneiros têm requisitos diferenciados de aposentadoria em relação à maioria dos segurados do INSS.
– Eles têm direito a duas formas de aposentadoria: por tempo de contribuição e por idade.
– A reforma da Previdência trouxe mudanças na legislação, aumentando a idade mínima para acessar o benefício e exigindo tempo de contribuição maior.

Idade Mínima para a Aposentadoria

A idade mínima para se aposentar como caminhoneiro no Brasil é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Essas são as regras gerais, mas é importante lembrar que existem diferentes modalidades de aposentadoria, como por tempo de contribuição e por idade, e cada uma tem seus requisitos específicos.

Para mais detalhes sobre os direitos e procedimentos específicos, recomendamos consultar um especialista em previdência social. A MQS Advocacia é especializada em direito previdenciário e pode esclarecer todas as suas dúvidas.

É essencial estar bem informado para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.
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Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial para Profissões de Risco

A aposentadoria especial para profissões de risco é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes prejudiciais à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos.

Esses agentes podem ser insalubres, como substâncias tóxicas ou perigosas, ou periculosos, que representam risco de vida para o trabalhador.

Principais Profissões de Riscos Para a Aposentadoria Especial

No Brasil, algumas das principais profissões de risco, onde os trabalhadores podem ter direito à aposentadoria especial incluem:

– Bombeiros: Expostos a fogo, produtos químicos e outros derivados, além das atividades de exposição ao risco no trabalho.

– Policiais: Risco de violência física a todo momento e contato com substâncias perigosas.

– Mineradores: Exposição a poeiras minerais e gases nocivos.

– Trabalhadores da saúde: Como enfermeiros e médicos, que podem ser expostos a doenças infecciosas.

– Trabalhadores em grandes alturas: Como construtores e operários de torre o outras atividades da construção civil.

– Operadores de torre em petróleo, gás e mineração: Risco de explosões e acidentes com equipamentos pesados.

– Pilotos de aeronaves e engenheiros de voo: Exposição a altitudes elevadas e condições climáticas adversas.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos durante sua carreira. Além disso, são necessários 15, 20 ou 25 anos de atuação na profissão, dependendo do agente prejudicial à saúde.

É importante notar que as regras para a aposentadoria especial podem variar e foram alteradas pela última reforma da previdência. Portanto, é essencial verificar as informações mais atualizadas. Um advogado especializado em direito previdenciário pode ser muito útil neste caso.

Se você ainda tem dúvidas sobre este ou outros temas relacionados a previdência social, nós da MQS Advocacia estamos aqui para ajudar você a conhecer os seus direitos. Siga a nossa página no Facebook e esteja sempre bem informado.

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Jornada de Trabalho e Horas Extras

Jornada de Trabalho e Horas Extras

A jornada de trabalho e horas extras possui regras claras estabelecidas pelos artigos 59 e 71 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) sobre carga horária, intervalos, banco de horas e pagamento de horas extras.

Isso significa que, em casos excepcionais, o empregador pode solicitar que o empregado trabalhe além da jornada regular de 8 horas, desde que haja acordo prévio entre as partes ou regulamentação sindical.

Compensação de Horas Extras

A CLT também prevê a possibilidade de compensação das horas extras trabalhadas. Ou seja, se o empregador e o empregado concordarem, as horas extras podem ser compensadas com folgas em outros dias, sem a necessidade de pagamento adicional.

A compensação de horas extras corresponde ao excesso de horas em um dia, que devem ser compensadas pela redução da mesma quantidade de horas em outro dia, desde que não ultrapasse o limite de 10 horas diárias trabalhadas.

Essa compensação deve ocorrer no período máximo de um ano, conforme estabelecido pela legislação.

Intervalos na Jornada de Trabalho

Todo trabalhador tem direito a intervalos durante o expediente. Em uma jornada de 4 a 6 horas, ele tem o direito de descansar 15 minutos.

No caso de uma carga horária superior a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora e no máximo 2 horas.

Quando essa pausa na jornada não é respeitada, a empresa é obrigada a pagar adicional de hora extra.

Banco de Horas Extras:

O banco de horas extras permite a compensação de horas trabalhadas ao longo de um período. A jornada diária não pode exceder 10 horas em um mesmo dia, permitindo apenas duas horas extras por dia no banco de horas.

O banco de horas tem duração de, no máximo, 6 meses (acordos individuais) e 1 ano (acordos coletivos), devendo as compensações serem implementadas nesse período. As horas trabalhadas no banco de horas podem ser compensado com folgas em outros dias, para está de acordo com a Jornada de Trabalho e Horas Extras, estabelecidos pela CLT.

Vale salientar, que o não cumprimento dessas regras pode acarretar em penalidades para o empregador. É essencial que as empresas estejam cientes e sigam as normas para garantir o bem-estar dos colaboradores e a conformidade legal.

Se você ainda tem dúvidas ou precisa de mais informações sobre este ou outros assuntos relacionados a este artigo, a MQS Advocacia está aqui para esclarecer todas as suas dúvidas. Siga a nossa página no Facebook e receba as notificações de novos posts com este.

 

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Assedio no Ambiente de Trabalho

Assédio no Ambiente de Trabalho: Como Proteger Seus Direitos

O assédio no ambiente de trabalho é uma questão séria que afeta a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. É importante conhecer seus direitos e saber como agir, caso você seja vítima de assédio.

Aqui estão algumas orientações sobre como denunciar e proteger seus direitos:

1. Identifique o Assédio:

– O assédio pode ser verbal, físico ou psicológico. Ele pode incluir comentários ofensivos, intimidação, discriminação, ou qualquer comportamento que cause desconforto.

– Esteja atento(a) a sinais de assédio, como mudanças no seu comportamento, ansiedade, insônia ou outros sintomas relacionados ao estresse.

2. Documente as Ocorrências:

– Anote detalhes sobre os incidentes de assédio, incluindo datas, horários, pessoas envolvidas e o que foi dito ou feito.

– Guarde e-mails, mensagens de texto ou qualquer outra evidência que possa comprovar o assédio.

– Outra forma de provar o assédio é por meio de testemunhas presenciais. (pessoas que estavam presentes no momento do assédio, viram e/ou ouviram os fatos).

3. Converse com Alguém de Confiança:

   – Fale com um colega de trabalho ou amigo em quem você confia sobre o que está acontecendo.

   – Eles podem oferecer apoio emocional e ajudá-lo a tomar decisões sobre como proceder.

4. Conheça os Canais de Denúncia:

– Verifique se sua empresa possui um canal oficial para denúncias de assédio. Isso pode ser um departamento de recursos humanos, um ombudsman ou um canal anônimo.

– Siga os procedimentos estabelecidos para relatar o assédio.

5. Denuncie Formalmente:

– Se você não se sentir confortável usando os canais internos da empresa, procure um advogado trabalhista ou entre em contato com o Ministério Público do Trabalho.

– Eles podem orientá-lo sobre como fazer uma denúncia formal.

6. Proteja-se do Assédio no Ambiente de Trabalho:

– Mantenha registros detalhados de todas as suas ações e comunicações relacionadas à denúncia.

– Não se sinta pressionado a permanecer em um ambiente hostil. Se necessário, considere procurar outro emprego.

Lembre-se de que você tem o direito de trabalhar em um ambiente seguro e livre de assédio. Não hesite em buscar ajuda e proteger seus direitos. 👩‍⚖️✊

Se você ainda tiver dúvidas sobre este ou outros assuntos relacionados aos seus direitos trabalhistas ou previdenciários, a MQS Advocacia está aqui para ajudar.

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Licença-Maternidade

Licença-Maternidade: Como Funciona, Quanto Tempo Dura

A licença-maternidade é um direito fundamental para as mães que trabalham. Ela garante o afastamento remunerado do trabalho durante o período em que a mulher está prestes a ter um filho, acaba de ganhar um bebê ou adotou uma criança. Vamos entender melhor como funciona:

1. Origem e Evolução do Auxilio Maternidade:

– A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943, com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias e era pago pelo empregador.
– Com o passar dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) recomendou que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu em 1973.
– A Constituição Federal de 1988 garantiu a licença-maternidade de 120 dias, como é hoje.

2. Início da Licença Maternidade:

– A licença-maternidade começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.
– Para empregadas com carteira assinada, MEIs (microempreendedores individuais), autônomas e facultativas, o afastamento pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.
– Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento.

3. Duração da Licença:

– A regra geral estabelece os seguintes prazos:

– 120 dias no caso de parto.
– 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção.
– 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto).
– 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.

ATENÇÃO: Empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã, do governo federal, podem prorrogar os prazos. Por exemplo, o parto pode ser ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias.
– No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança.

4. Salário-Maternidade:

– Durante a licença-maternidade, a funcionária tem direito a receber o salário-maternidade, que é o pagamento realizado pelo empregador. Nos casos de trabalhadoras sem registro ou aquelas que contribuem por conta própria, o pagamento deve ser feito pelo próprio INSS.
– Esse benefício é essencial para garantir a subsistência da mãe e do bebê durante o afastamento.

Em resumo, a licença-maternidade é um direito fundamental para as mães seguradas do INSS, como forma de garantir o cuidado com o recém-nascido e a adaptação à nova fase da vida.

Se você ainda tem dúvidas, sobre este ou outros temas relacionados ao direito trabalhista ou previdenciário, nós da MQS Advocacia, estamos aqui para ajudar.
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Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Idade: Mitos e Verdades

Na aposentadoria por idade existem vários mitos e verdades que iremos esclarecer a seguir. Confira:

1. Mito: Aposentadoria por Idade é sempre de um salário-mínimo.

– Verdade: Isso é um mito. O valor da aposentadoria por idade não é sempre um salário-mínimo. Ele pode variar com base na média dos seus salários de contribuição. Mesmo que você tenha contribuído por um salário-mínimo a sua vida inteira, a média conquistada será considerada. Se a média for maior, sua aposentadoria também será maior.

Ao mesmo tempo em que a alíquota a ser contribuída também pode alterar o valor da aposentadoria. Portanto, essas duas particularidades possibilitam a variação no valor da aposentadoria por idade.

2. Mito: Preciso ter 65 anos para me aposentar por idade.

– Verdade: O requisito mínimo de idade para aposentadoria por idade varia de acordo com a legislação vigente e o sexo do segurado. Atualmente, para mulheres, a idade mínima é de 62 anos, enquanto para homens é de 65 anos.

3. Mito: Não posso continuar trabalhando após me aposentar por idade.

 – Verdade: Você pode continuar trabalhando mesmo após se aposentar por idade. A aposentadoria não impede que você continue exercendo atividades remuneradas.

4. Mito: Aposentadoria por Idade é automática quando atingimos a idade mínima.

– Verdade: Embora a idade mínima seja um requisito, a aposentadoria por idade não é automática. Você ainda precisa solicitar o benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O processo envolve documentação e análise dos seus registros de contribuição.

5. Mito: Aposentadoria por Idade é igual para todos os trabalhadores.

– Verdade: A aposentadoria por idade pode variar de acordo com o tempo de contribuição e outros fatores. Por exemplo, trabalhadores rurais têm regras diferentes, com idade mínima reduzida. Além disso, a carência (número mínimo de contribuições) também é considerada.

6. Mito: Aposentadoria por Idade não sofre descontos.

– Verdade: A aposentadoria por idade pode sofrer descontos, como o fator previdenciário. Esse fator leva em conta a expectativa de vida e o tempo de contribuição. Se você se aposentar antes da idade mínima, o valor pode ser reduzido.

Lembre-se de que essas informações são gerais e podem variar de acordo com a legislação vigente e o seu histórico de contribuições. Consultar um advogado especializado é sempre recomendado para orientações mais específicas.


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