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Direitos do Trabalhador

Sofreu um Acidente Voltando do Trabalho

Sofreu um Acidente Voltando do Trabalho. E Agora?

Sofreu um Acidente Voltando do Trabalho. E Agora? Quais são os direitos do trabalhador acidentado e que procedimentos devem ser seguidos.

Ações Imediatas Após o Acidente:

Comunicação do Acidente:
– É fundamental que o trabalhador informe o ocorrido imediatamente ao superior ou ao setor de Recursos Humanos da empresa.
– Registrar o incidente formalmente, detalhando as circunstâncias, testemunhas e medidas tomadas, é essencial para garantir os direitos do trabalhador.

Direitos do Trabalhador Acidentado:

  1. Auxílio-Doença Acidentário:
    Caso o trabalhador fique temporariamente incapacitado para o trabalho, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pela Previdência Social. Esse benefício garante a continuidade da renda durante a recuperação.
  1. Estabilidade Provisória:
    O trabalhador acidentado tem direito a uma estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa.

Procedimentos Legais e Previdenciários

  1. Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho):
    A empresa deve emitir a CAT e encaminhá-la ao INSS dentro de 24 horas após o acidente. Esse documento é essencial para reconhecer o evento como acidente de trabalho e garantir os direitos previdenciários do empregado.

Lembre-se de buscar orientação jurídica para assegurar o cumprimento desses direitos e proteger seu bem-estar. Esperamos que você tenha gostado deste artigo! 🌟

Mas se você precisa esclarecer algumas dúvidas sobre este ou outros assuntos relacionados, a MQS Advocacia dispõe de advogados especializados em direito previdenciário, que podem tirar todas as suas dúvidas. Se você gostou deste artigo, siga a nossa págian no Facebook e acompanhe mais publicações como esta.

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Jornada de Trabalho e Horas Extras

Jornada de Trabalho e Horas Extras

A jornada de trabalho e horas extras possui regras claras estabelecidas pelos artigos 59 e 71 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) sobre carga horária, intervalos, banco de horas e pagamento de horas extras.

Isso significa que, em casos excepcionais, o empregador pode solicitar que o empregado trabalhe além da jornada regular de 8 horas, desde que haja acordo prévio entre as partes ou regulamentação sindical.

Compensação de Horas Extras

A CLT também prevê a possibilidade de compensação das horas extras trabalhadas. Ou seja, se o empregador e o empregado concordarem, as horas extras podem ser compensadas com folgas em outros dias, sem a necessidade de pagamento adicional.

A compensação de horas extras corresponde ao excesso de horas em um dia, que devem ser compensadas pela redução da mesma quantidade de horas em outro dia, desde que não ultrapasse o limite de 10 horas diárias trabalhadas.

Essa compensação deve ocorrer no período máximo de um ano, conforme estabelecido pela legislação.

Intervalos na Jornada de Trabalho

Todo trabalhador tem direito a intervalos durante o expediente. Em uma jornada de 4 a 6 horas, ele tem o direito de descansar 15 minutos.

No caso de uma carga horária superior a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora e no máximo 2 horas.

Quando essa pausa na jornada não é respeitada, a empresa é obrigada a pagar adicional de hora extra.

Banco de Horas Extras:

O banco de horas extras permite a compensação de horas trabalhadas ao longo de um período. A jornada diária não pode exceder 10 horas em um mesmo dia, permitindo apenas duas horas extras por dia no banco de horas.

O banco de horas tem duração de, no máximo, 6 meses (acordos individuais) e 1 ano (acordos coletivos), devendo as compensações serem implementadas nesse período. As horas trabalhadas no banco de horas podem ser compensado com folgas em outros dias, para está de acordo com a Jornada de Trabalho e Horas Extras, estabelecidos pela CLT.

Vale salientar, que o não cumprimento dessas regras pode acarretar em penalidades para o empregador. É essencial que as empresas estejam cientes e sigam as normas para garantir o bem-estar dos colaboradores e a conformidade legal.

Se você ainda tem dúvidas ou precisa de mais informações sobre este ou outros assuntos relacionados a este artigo, a MQS Advocacia está aqui para esclarecer todas as suas dúvidas. Siga a nossa página no Facebook e receba as notificações de novos posts com este.

 

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Assedio no Ambiente de Trabalho

Assédio no Ambiente de Trabalho: Como Proteger Seus Direitos

O assédio no ambiente de trabalho é uma questão séria que afeta a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. É importante conhecer seus direitos e saber como agir, caso você seja vítima de assédio.

Aqui estão algumas orientações sobre como denunciar e proteger seus direitos:

1. Identifique o Assédio:

– O assédio pode ser verbal, físico ou psicológico. Ele pode incluir comentários ofensivos, intimidação, discriminação, ou qualquer comportamento que cause desconforto.

– Esteja atento(a) a sinais de assédio, como mudanças no seu comportamento, ansiedade, insônia ou outros sintomas relacionados ao estresse.

2. Documente as Ocorrências:

– Anote detalhes sobre os incidentes de assédio, incluindo datas, horários, pessoas envolvidas e o que foi dito ou feito.

– Guarde e-mails, mensagens de texto ou qualquer outra evidência que possa comprovar o assédio.

– Outra forma de provar o assédio é por meio de testemunhas presenciais. (pessoas que estavam presentes no momento do assédio, viram e/ou ouviram os fatos).

3. Converse com Alguém de Confiança:

   – Fale com um colega de trabalho ou amigo em quem você confia sobre o que está acontecendo.

   – Eles podem oferecer apoio emocional e ajudá-lo a tomar decisões sobre como proceder.

4. Conheça os Canais de Denúncia:

– Verifique se sua empresa possui um canal oficial para denúncias de assédio. Isso pode ser um departamento de recursos humanos, um ombudsman ou um canal anônimo.

– Siga os procedimentos estabelecidos para relatar o assédio.

5. Denuncie Formalmente:

– Se você não se sentir confortável usando os canais internos da empresa, procure um advogado trabalhista ou entre em contato com o Ministério Público do Trabalho.

– Eles podem orientá-lo sobre como fazer uma denúncia formal.

6. Proteja-se do Assédio no Ambiente de Trabalho:

– Mantenha registros detalhados de todas as suas ações e comunicações relacionadas à denúncia.

– Não se sinta pressionado a permanecer em um ambiente hostil. Se necessário, considere procurar outro emprego.

Lembre-se de que você tem o direito de trabalhar em um ambiente seguro e livre de assédio. Não hesite em buscar ajuda e proteger seus direitos. 👩‍⚖️✊

Se você ainda tiver dúvidas sobre este ou outros assuntos relacionados aos seus direitos trabalhistas ou previdenciários, a MQS Advocacia está aqui para ajudar.

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Férias e a Reforma Trabalhista

Férias e a Reforma Trabalhista: O Que Você Precisa Saber

As férias e a reforma trabalhista estão diretamente ligadas ao direito de todo trabalhador. Férias são um direito fundamental dos trabalhadores, garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pela Constituição Federal (CF) de 1988.
Neste artigo você vai conhecer, alguns pontos essenciais sobre o direito às férias:

1. Duração das Férias:

Os trabalhadores têm direito a 30 dias de descanso remunerado anualmente. Além do salário normal, o empregado deve receber 1/3 do valor como adicional.

2. Fracionamento das Férias Após a Reforma Trabalhista:

Antes da Reforma Trabalhista, as férias eram concedidas em um único período. Após a reforma trabalhista de 2019 é possível fracionar as férias em até três períodos diferentes, desde que haja acordo entre empregador e funcionário.
O primeiro período não pode ser inferior a 14 dias, enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada um.

3. Remuneração e Abono Pecuniário:

O empregador deve pagar as férias antes do início do período de descanso. Caso a empresa não conceda as férias no tempo determinado, o empregado tem direito à remuneração em dobro.
O abono pecuniário permite que o empregado venda até 1/3 das férias.

Acordo com Férias Trabalhadas

Empregado e Empregador podem fazer acordos relacionados às férias trabalhadas. Entretanto é importante que:
O fracionamento das férias seja acordado entre as partes e formalizado por escrito para evitar futuros conflitos.

Pagamento da Remuneração das Férias

  • O empregador deve efetuar o pagamento das férias antes do início do período de descanso.
  • O valor a ser pago inclui o salário normal mais o adicional de 1/3.
  • O abono pecuniário também deve ser pago, caso o empregado opte por vendê-lo.

As férias são essenciais para a saúde e bem-estar dos trabalhadores. Compreender as regras e direitos relacionados a esse período é fundamental para gestores e profissionais de RH. Mantenha-se atualizado e assegure que sua empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista.

Esperamos que este artigo seja útil para os leitores da MQS Advocacia! Caso tenham mais dúvidas, estamos à disposição para esclarecer qualquer ponto adicional. 👩‍⚖️🌴
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Meu Beneficio foi Negado

Meu Benefício foi Negado e Agora?

O Meu benefício foi negado e agora eu não sei como devo proceder para que eu volte a ter direito. Antes de tudo é natural que surjam dúvidas e preocupações quando o INSS nega um benefício.

Afinal, o que fazer quando o tão esperado auxílio é indeferido? Neste artigo, vamos explorar os caminhos possíveis para reverter essa situação e garantir que você receba o benefício ao qual tem direito.

1. Entenda o Motivo do Indeferimento

O primeiro passo é compreender por que o benefício foi negado. Muitas vezes, a carta de indeferimento enviada pelo INSS não traz uma explicação detalhada.

Para obter clareza, é necessário obter a cópia do processo administrativo ou acessar o sistema “Meu INSS“, para que se possa verificar se o motivo do indeferimento é válido e se há possibilidade de contestação.

2. Seu benefício foi negado, veja as opções disponíveis

Após identificar o motivo do indeferimento, você tem três opções:

a) Concordar com a Negativa do INSS.

Se você acredita que ainda não tem direito ao benefício, pode optar por concordar com a negativa.
Essa escolha é indicada quando você reconhece que não preenche os requisitos. No entanto, se você considerar que o indeferimento foi um erro, essa não é a melhor alternativa.

b) Apresentar um Recurso Administrativo

Neste caso, o sistema do INSS permite que seja apresentado um recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias.
Este recurso será analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), composto por representantes do governo, trabalhadores e empresas.

Caso o INSS não reconsidere a sua justificativa, o processo segue para o CRPS.

c) Ajuizar uma Ação Judicial

Para ajuizar uma ação judicial, não é obrigatório aguardar a decisão do recurso administrativo. Muitas vezes, essa via é mais rápida. Você pode ingressar no Juizado Especial Federal ou na vara federal comum, dependendo do valor do benefício.

3. Não Desista dos Seus Direitos

Se o seu benefício foi negado, não desanime. Busque orientação jurídica especializada e siga os procedimentos corretos.

A MQS Advocacia está à disposição para ajudá-lo nesse processo. Lembre-se: a persistência é fundamental para garantir seus direitos previdenciários.

Compartilhe com quem precisa saber sobre esse tema importante. Juntos, podemos ajudar mais pessoas a entenderem seus direitos e a enfrentarem os desafios do sistema previdenciário. 
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Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial: O que é e quem tem direito?

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que comprovam ter exercido atividades em condições especiais, ou seja, que colocam em risco a sua saúde ou a sua vida.

Neste post, vamos explicar o que é a aposentadoria especial, quais são os requisitos para obtê-la, quais são as profissões que têm direito e como fazer o pedido no INSS. Acompanhe!

Você sabia que alguns trabalhadores podem se aposentar mais cedo por causa das condições especiais do seu trabalho? Isso mesmo, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário que visa proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, expostos a agentes nocivos como agentes físicos, químicos ou biológicos.

Essas condições podem ser de insalubridade, quando há exposição a agentes prejudiciais à saúde, como calor, ruído, radiação, produtos químicos, vírus, bactérias, etc. Ou de periculosidade, quando há risco iminente de acidentes, como explosões, incêndios, eletricidade, armas de fogo, etc.

Aposentadoria Especial
Imagem ilustrativa de trabalhadores insalumbres - Aposentadoria especial

O objetivo da aposentadoria especial é compensar o trabalhador pelo desgaste causado pelo seu trabalho, permitindo que ele se afaste mais cedo do mercado de trabalho e garanta uma renda mensal. Por isso, a aposentadoria especial tem um tempo de contribuição menor do que a aposentadoria comum, que varia de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos. Requisitos estes que mudaram com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019. Veja quais são eles:

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos. Requisitos estes que mudaram com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019. Veja quais são eles:

Antes da Reforma da Previdência

Para quem já tinha direito adquirido ou estava próximo de se aposentar antes da Reforma, as regras são as seguintes:

– Tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos à saúde especificados em lei. A exposição deve ser permanente, não ocasional nem intermitente durante a jornada de trabalho;

– Carência de 180 meses de contribuição;

– Não há exigência de idade mínima.

Depois da Reforma da Previdência

Para quem se filiou ao INSS depois da Reforma ou não tinha cumprido os requisitos até então, as regras são as seguintes:

– Tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos à saúde especificados em lei. A exposição deve ser permanente, não ocasional nem intermitente durante a jornada de trabalho;

– Carência de 180 meses de contribuição;

– Idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o caso.

Além disso, há uma regra de transição para quem já estava filiado ao INSS antes da Reforma, mas não tinha completado os requisitos. Nesse caso, é preciso atingir uma pontuação mínima, que é a soma da idade, do tempo de contribuição e do tempo de exposição aos agentes nocivos. Essa pontuação varia de 66, 76 ou 86 pontos, conforme o caso.

Quais são as profissões que têm direito à aposentadoria especial?

Não há uma lista oficial de profissões que têm direito à aposentadoria especial, pois o que importa é a comprovação da exposição aos agentes nocivos à saúde. No entanto, algumas profissões são mais comuns de se enquadrar nesse direito, como:

Aposentadoria Especial
Imagem ilustrativa de trabalhadores em atividades isalubres - Aposentadoria Especial

– Médicos, enfermeiros, dentistas, veterinários, farmacêuticos, fisioterapeutas, biomédicos, técnicos e auxiliares de saúde, que trabalham em contato com agentes biológicos;

– Metalúrgicos, soldadores, eletricistas, mecânicos, operadores de máquinas, que trabalham em contato com agentes físicos, como ruído, calor, eletricidade, etc;

– Químicos, engenheiros químicos, técnicos em química, que trabalham em contato com agentes químicos, como solventes, tintas, combustíveis, etc;

– Vigilantes armados, que trabalham em condições de periculosidade.

Como conseguir a aposentadoria especial?

Para conseguir a aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar a sua exposição aos agentes nocivos à saúde, por meio de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador, e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho.

Esses documentos devem conter informações sobre a atividade exercida, os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, a intensidade e a concentração desses agentes, o tempo de exposição, o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), entre outros dados relevantes.

Com esses documentos em mãos, o trabalhador pode consultar um advogado para fazer o pedido da aposentadoria especial junto ao INSS. Caso o pedido seja negado, o trabalhador ainda pode recorrer administrativamente ou judicialmente, com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Aposentadoria Especial
Imagem ilustrativa de trabalhadores em atividades insalubres - Aposentadoria Especial

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Estamos à disposição para atendê-lo!

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Direitos do Trabalhador

Direitos do Trabalhador Demitido por Justa Causa

Os direitos do trabalhador demitido por justa causa, mesmo que não sejam revertidos na sua totalidade em uma ação judicial, ao contrário do que muita gente pensa, alguns benefícios são obrigatórios por lei.

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista no artigo 482 da CLT. Nesse caso, o empregador pode rescindir o contrato de trabalho sem pagar algumas verbas rescisórias, como aviso prévio, multa do FGTS, seguro-desemprego, 13º e férias proporcionais.

Direitos do trabalhador demitido por justa causa.

No entanto, o trabalhador demitido por justa causa ainda tem direito a receber o saldo do salário, as férias vencidas com o acréscimo de um terço, o salário-família (se for o caso) e as horas extras ou o saldo do banco de horas (se houver). Além disso, o empregador deve depositar o FGTS do mês anterior e/ou do mês da rescisão.

Se você foi demitido por justa causa e tem dúvidas sobre os seus direitos, entre em contato com a MQS Advocacia. Somos especialistas em direito trabalhista e podemos orientá-lo sobre as melhores formas de defender os seus interesses. Acesse o nosso site www.mqsadvocacia.com.br e agende uma consulta gratuita.

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MQS Advocacia Pedir Demissão e Agora

Pedir demissão e agora, quais são os meus direitos?

O funcionário que decide encerrar o seu contrato de trabalho com a empresa tem o direito de pedir demissão, comunicando ao empregador com antecedência mínima de 30 dias, salvo se houver acordo entre as partes. Nesse caso, o funcionário deve apresentar uma carta formal de pedido de demissão, declarando sua intenção de se desligar do emprego.

Pedir demissão e agora, quais são os meus direitos?

Ao pedir demissão, o funcionário TEM DIREITO a receber as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário: o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão, incluindo eventuais horas extras e adicional noturno.
  • 13º salário proporcional: o valor equivalente a 1/12 do salário por cada mês trabalhado no ano da demissão. Se o funcionário trabalhou mais de 15 dias em um mês, conta-se como um mês inteiro.
  • Férias proporcionais: o valor correspondente a 1/12 do salário por cada mês trabalhado no período aquisitivo das férias, ou seja, os últimos 12 meses anteriores à demissão. Se o funcionário trabalhou mais de 14 dias em um mês, conta-se como um mês inteiro.
  • Férias vencidas: o valor correspondente ao salário integral do mês, caso o funcionário tenha completado o período aquisitivo das férias e não tenha gozado delas antes da demissão.
  • Adicional de 1/3 sobre as férias: o valor correspondente a 1/3 do salário acrescido às férias proporcionais e/ou vencidas.
  • Aviso prévio: o valor correspondente ao salário integral do mês, caso o empregador não queira que o funcionário cumpra o aviso prévio trabalhado. Se o funcionário optar por cumprir o aviso prévio, ele terá direito a uma redução de duas horas na jornada diária ou de sete dias corridos no período total.

Ao pedir demissão, o funcionário NÃO TEM DIREITO a receber as seguintes verbas rescisórias:

Segundo a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – Os direitos do trabalhadores no Brasil seguem regras claras e bem definidas, onde o funcionário que pede demissão, não tem direito a receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, nem a sacar o FGTS de forma imediata. Ele também não tem direito ao seguro-desemprego. Para ter acesso a esses benefícios, o funcionário deve ser demitido sem justa causa pelo empregador.
Caso não haja acordo entre as partes, o funcioário pode solicitar uma Audiência de Conciliação no Tribunal Regional do trabalho.

Audiência de Conciliação

A Audiência de Conciliação é uma forma de resolver os conflitos entre empregados e empregadores sem a necessidade de um julgamento. Nessa audiência, o juiz atua como um mediador, tentando aproximar as partes e ajudá-las a chegar a um acordo que seja satisfatório para ambos.
A audiência de conciliação trabalhista pode ser realizada em qualquer fase do processo, mas é obrigatória em dois momentos: após a abertura da audiência de instrução e julgamento e depois de apresentadas as razões finais pelas partes. A audiência de conciliação trabalhista traz diversas vantagens, como a rapidez, a economia, a flexibilidade e a pacificação social. Além disso, a conciliação trabalhista respeita a autonomia das partes, que decidem conjuntamente a melhor forma de resolver o seu conflito.

Audiência de Conciliação
Imagem representativa de uma audiência de Trabalhista.

 Para solicitar uma audiência de conciliação trabalhista, basta manifestar essa intenção ao Tribunal Regional do Trabalho, ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) ou à Vara do Trabalho em que o processo tramita. Em seguida, será marcada uma data e, no dia agendado, as partes comparecerão perante o juiz do trabalho para tentar fechar um acordo. A audiência de conciliação trabalhista é uma oportunidade de solucionar as questões trabalhistas de forma rápida, eficiente e amigável, evitando assim um desgaste maior para as partes envolvidas.

A MQS Advocacia tem o compromisso de defender e promover os direitos dos trabalhadores no Brasil, com qualidade, eficiência e responsabilidade.

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Direitos do Trabalhador no Brasil e a Importância do Advogado

O Brasil é um país com uma cultura rica e diversificada, mas também com muitos desafios sociais e econômicos. Um destes desafios é a proteção e promoção dos direitos dos trabalhadores, que são essenciais para a dignidade, o bem-estar e o desenvolvimento das pessoas.

Os direitos dos trabalhadores são os direitos legais e morais que os trabalhadores têm em relação ao seu emprego, tais como salários justos, condições de trabalho seguras, segurança social, cuidados de saúde, liberdade de associação, negociação coletiva e não discriminação. Esses direitos são reconhecidos pela Constituição Brasileira, pela Consolidação das Leis Trabalhistas Brasileiras (CLT) e por diversos tratados e convenções internacionais.

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Imagem de trabalhador em serviço em uma fábrica.

Violações dos Direitos do trabalhador

Apesar do enquadramento legal, muitos trabalhadores no Brasil enfrentam violações dos seus direitos, tais como exploração, abuso, assédio, discriminação, contratos precários, salários não pagos, horas extraordinárias e exposição a perigos e doenças. Estas violações podem ter consequências graves para a saúde física, mental e emocional dos trabalhadores, bem como para as suas famílias e comunidades.

Portanto, é muito importante que os trabalhadores conheçam os seus direitos e procurem assistência jurídica quando estes são violados. Um advogado pode desempenhar um papel crucial ajudando os trabalhadores a defender os seus direitos e a obter justiça e indenização. Um advogado também pode ajudar os trabalhadores a prevenir violações, fornecendo aconselhamento jurídico e orientação sobre os seus contratos, obrigações e benefícios.

Um advogado também pode ajudar os trabalhadores a se organizarem e defenderem coletivamente seus direitos, apoiando sindicatos, associações e movimentos sociais. O advogado também pode ajudar os trabalhadores a influenciar políticas públicas e legislações que afetam seus direitos, participando de consultas, debates e campanhas.

Importância de um Advogado Especializado

O advogado especializado em direitos do trabalhador não é apenas um profissional, mas também um ator social, que contribui para o avanço da democracia, dos direitos humanos e da justiça social no Brasil. Um advogado que respeita e valoriza a dignidade e a diversidade dos trabalhadores e que trabalha com ética, competência e solidariedade.

Cumprimento de advogados antes de audiência

Se você é trabalhador no Brasil, ou tem interesse em direitos trabalhistas, pode entrar em contato com a MQS Advocacia, escritório de advocacia que possui experiência e expertise nesta área. A MQS Advocacia pode lhe fornecer assistência e representação jurídica, bem como informação e educação sobre os direitos dos trabalhadores.

A MQS Advocacia tem o compromisso de defender e promover os direitos dos trabalhadores no Brasil, com qualidade, eficiência e responsabilidade.

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