MQS Advocacia

Beneficio INSS

Aposentadoria de Caminhoneiros

Aposentadoria de Caminhoneiros Autônomos e Agregados

A aposentadoria de caminhoneiros autônomos e agregados é um tema importante, pois reconhece o trabalho árduo e as condições especiais desses profissionais. Aqui estão as regras gerais para a aposentadoria de caminhoneiros, tanto formais quanto autônomos:

Caminhoneiro Autônomo (Transportador Autônomo de Carga - TAC):

– O caminhoneiro autônomo é responsável por todo o processo de coleta, transporte e entrega da mercadoria.
– Ele tem o poder de negociar os valores do seu trabalho e sua jornada.
– Como autônomo, ele não possui contrato de exclusividade com empresas e não tem o dever de arcar com as despesas do deslocamento do trabalhador.

Aposentadoria de Caminhoneiros Agregado:

– O caminhoneiro agregado tem contrato de exclusividade com uma empresa que requer seus serviços, mas não há vínculo de emprego.
– O veículo é propriedade do próprio trabalhador e ele deve arcar com os custos do transporte.
– Recebe benefícios da empresa contratante.

Regras Gerais para Aposentadoria de Caminhoneiros Autônomos e agregados:

– Os caminhoneiros têm requisitos diferenciados de aposentadoria em relação à maioria dos segurados do INSS.
– Eles têm direito a duas formas de aposentadoria: por tempo de contribuição e por idade.
– A reforma da Previdência trouxe mudanças na legislação, aumentando a idade mínima para acessar o benefício e exigindo tempo de contribuição maior.

Idade Mínima para a Aposentadoria

A idade mínima para se aposentar como caminhoneiro no Brasil é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Essas são as regras gerais, mas é importante lembrar que existem diferentes modalidades de aposentadoria, como por tempo de contribuição e por idade, e cada uma tem seus requisitos específicos.

Para mais detalhes sobre os direitos e procedimentos específicos, recomendamos consultar um especialista em previdência social. A MQS Advocacia é especializada em direito previdenciário e pode esclarecer todas as suas dúvidas.

É essencial estar bem informado para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.
Siga a nossa página no Facebook e acompanhe as nossas publicações.

Aposentadoria de Caminhoneiros Autônomos e Agregados Read More »

Licença-Maternidade

Licença-Maternidade: Como Funciona, Quanto Tempo Dura

A licença-maternidade é um direito fundamental para as mães que trabalham. Ela garante o afastamento remunerado do trabalho durante o período em que a mulher está prestes a ter um filho, acaba de ganhar um bebê ou adotou uma criança. Vamos entender melhor como funciona:

1. Origem e Evolução do Auxilio Maternidade:

– A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943, com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias e era pago pelo empregador.
– Com o passar dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) recomendou que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu em 1973.
– A Constituição Federal de 1988 garantiu a licença-maternidade de 120 dias, como é hoje.

2. Início da Licença Maternidade:

– A licença-maternidade começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.
– Para empregadas com carteira assinada, MEIs (microempreendedores individuais), autônomas e facultativas, o afastamento pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.
– Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento.

3. Duração da Licença:

– A regra geral estabelece os seguintes prazos:

– 120 dias no caso de parto.
– 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção.
– 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto).
– 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.

ATENÇÃO: Empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã, do governo federal, podem prorrogar os prazos. Por exemplo, o parto pode ser ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias.
– No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança.

4. Salário-Maternidade:

– Durante a licença-maternidade, a funcionária tem direito a receber o salário-maternidade, que é o pagamento realizado pelo empregador. Nos casos de trabalhadoras sem registro ou aquelas que contribuem por conta própria, o pagamento deve ser feito pelo próprio INSS.
– Esse benefício é essencial para garantir a subsistência da mãe e do bebê durante o afastamento.

Em resumo, a licença-maternidade é um direito fundamental para as mães seguradas do INSS, como forma de garantir o cuidado com o recém-nascido e a adaptação à nova fase da vida.

Se você ainda tem dúvidas, sobre este ou outros temas relacionados ao direito trabalhista ou previdenciário, nós da MQS Advocacia, estamos aqui para ajudar.
Siga a nossa Página no Facebook para receber as novas publicações e esteja sempre bem informado.

Licença-Maternidade: Como Funciona, Quanto Tempo Dura Read More »

Pensão por Morte

Pensão por Morte: Quem Tem Direito e Como Conseguir?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito. Ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

Quem são os dependentes que recebem a Pensão por Morte?

Aquela pessoa que dependia economicamente do falecido é considerada dependente. No caso, é essa pessoa que vai ter direito à Pensão por Morte.

A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes em três classes:

1 – Cônjuge, companheiro e filhos:
A classe 1 é composta pelos seguintes dependentes:
O cônjuge;
O companheiro (referente à união estável);
O filho não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou filho (qualquer idade), que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência deles para o INSS. Você deve somente comprovar que é cônjuge/companheiro(a) ou filho(a) do segurado falecido.

2 – Pais:
Os pais também podem ser considerados dependentes se comprovarem dependência econômica.

3 – Irmãos:
Irmãos também podem ter direito à Pensão por Morte, mas é importante verificar os critérios específicos.

1 – O óbito ou morte presumida do segurado.
2 – A qualidade de segurado do finado na época do falecimento.
3 – A qualidade de dependente.

A pensão por morte só é vitalício para quem tem idade a partir de 45 anos.

É importante ressaltar, que a última Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para a Pensão por Morte. Sendo assim é essencial consultar um advogado especializado para entender os detalhes específicos e garantir que você esteja ciente dos requisitos e procedimentos adequados.

Nós da MQS Advocacia, esperamos que estas dicas ajudem a compreender um pouco mais sobre este tema tão importante e essencial na vida de muitas pessoas que perdem os seus entes queridos.

Pensão por Morte: Quem Tem Direito e Como Conseguir? Read More »

Meu Beneficio foi Negado

Meu Benefício foi Negado e Agora?

O Meu benefício foi negado e agora eu não sei como devo proceder para que eu volte a ter direito. Antes de tudo é natural que surjam dúvidas e preocupações quando o INSS nega um benefício.

Afinal, o que fazer quando o tão esperado auxílio é indeferido? Neste artigo, vamos explorar os caminhos possíveis para reverter essa situação e garantir que você receba o benefício ao qual tem direito.

1. Entenda o Motivo do Indeferimento

O primeiro passo é compreender por que o benefício foi negado. Muitas vezes, a carta de indeferimento enviada pelo INSS não traz uma explicação detalhada.

Para obter clareza, é necessário obter a cópia do processo administrativo ou acessar o sistema “Meu INSS“, para que se possa verificar se o motivo do indeferimento é válido e se há possibilidade de contestação.

2. Seu benefício foi negado, veja as opções disponíveis

Após identificar o motivo do indeferimento, você tem três opções:

a) Concordar com a Negativa do INSS.

Se você acredita que ainda não tem direito ao benefício, pode optar por concordar com a negativa.
Essa escolha é indicada quando você reconhece que não preenche os requisitos. No entanto, se você considerar que o indeferimento foi um erro, essa não é a melhor alternativa.

b) Apresentar um Recurso Administrativo

Neste caso, o sistema do INSS permite que seja apresentado um recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias.
Este recurso será analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), composto por representantes do governo, trabalhadores e empresas.

Caso o INSS não reconsidere a sua justificativa, o processo segue para o CRPS.

c) Ajuizar uma Ação Judicial

Para ajuizar uma ação judicial, não é obrigatório aguardar a decisão do recurso administrativo. Muitas vezes, essa via é mais rápida. Você pode ingressar no Juizado Especial Federal ou na vara federal comum, dependendo do valor do benefício.

3. Não Desista dos Seus Direitos

Se o seu benefício foi negado, não desanime. Busque orientação jurídica especializada e siga os procedimentos corretos.

A MQS Advocacia está à disposição para ajudá-lo nesse processo. Lembre-se: a persistência é fundamental para garantir seus direitos previdenciários.

Compartilhe com quem precisa saber sobre esse tema importante. Juntos, podemos ajudar mais pessoas a entenderem seus direitos e a enfrentarem os desafios do sistema previdenciário. 
Siga a nossa página no Facebook e mantenha-se sempre bem informado com as nossas publicações.

Meu Benefício foi Negado e Agora? Read More »

Rolar para cima