Licença-Maternidade

Licença-Maternidade: Como Funciona, Quanto Tempo Dura

A licença-maternidade é um direito fundamental para as mães que trabalham. Ela garante o afastamento remunerado do trabalho durante o período em que a mulher está prestes a ter um filho, acaba de ganhar um bebê ou adotou uma criança. Vamos entender melhor como funciona:

1. Origem e Evolução do Auxilio Maternidade:

– A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943, com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias e era pago pelo empregador.
– Com o passar dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) recomendou que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu em 1973.
– A Constituição Federal de 1988 garantiu a licença-maternidade de 120 dias, como é hoje.

2. Início da Licença Maternidade:

– A licença-maternidade começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.
– Para empregadas com carteira assinada, MEIs (microempreendedores individuais), autônomas e facultativas, o afastamento pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.
– Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento.

3. Duração da Licença:

– A regra geral estabelece os seguintes prazos:

– 120 dias no caso de parto.
– 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção.
– 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto).
– 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.

ATENÇÃO: Empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã, do governo federal, podem prorrogar os prazos. Por exemplo, o parto pode ser ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias.
– No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança.

4. Salário-Maternidade:

– Durante a licença-maternidade, a funcionária tem direito a receber o salário-maternidade, que é o pagamento realizado pelo empregador. Nos casos de trabalhadoras sem registro ou aquelas que contribuem por conta própria, o pagamento deve ser feito pelo próprio INSS.
– Esse benefício é essencial para garantir a subsistência da mãe e do bebê durante o afastamento.

Em resumo, a licença-maternidade é um direito fundamental para as mães seguradas do INSS, como forma de garantir o cuidado com o recém-nascido e a adaptação à nova fase da vida.

Se você ainda tem dúvidas, sobre este ou outros temas relacionados ao direito trabalhista ou previdenciário, nós da MQS Advocacia, estamos aqui para ajudar.
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