Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial: O que é e quem tem direito?

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que comprovam ter exercido atividades em condições especiais, ou seja, que colocam em risco a sua saúde ou a sua vida.

Neste post, vamos explicar o que é a aposentadoria especial, quais são os requisitos para obtê-la, quais são as profissões que têm direito e como fazer o pedido no INSS. Acompanhe!

Você sabia que alguns trabalhadores podem se aposentar mais cedo por causa das condições especiais do seu trabalho? Isso mesmo, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário que visa proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, expostos a agentes nocivos como agentes físicos, químicos ou biológicos.

Essas condições podem ser de insalubridade, quando há exposição a agentes prejudiciais à saúde, como calor, ruído, radiação, produtos químicos, vírus, bactérias, etc. Ou de periculosidade, quando há risco iminente de acidentes, como explosões, incêndios, eletricidade, armas de fogo, etc.

Aposentadoria Especial
Imagem ilustrativa de trabalhadores insalumbres - Aposentadoria especial

O objetivo da aposentadoria especial é compensar o trabalhador pelo desgaste causado pelo seu trabalho, permitindo que ele se afaste mais cedo do mercado de trabalho e garanta uma renda mensal. Por isso, a aposentadoria especial tem um tempo de contribuição menor do que a aposentadoria comum, que varia de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos. Requisitos estes que mudaram com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019. Veja quais são eles:

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos. Requisitos estes que mudaram com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019. Veja quais são eles:

Antes da Reforma da Previdência

Para quem já tinha direito adquirido ou estava próximo de se aposentar antes da Reforma, as regras são as seguintes:

– Tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos à saúde especificados em lei. A exposição deve ser permanente, não ocasional nem intermitente durante a jornada de trabalho;

– Carência de 180 meses de contribuição;

– Não há exigência de idade mínima.

Depois da Reforma da Previdência

Para quem se filiou ao INSS depois da Reforma ou não tinha cumprido os requisitos até então, as regras são as seguintes:

– Tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos à saúde especificados em lei. A exposição deve ser permanente, não ocasional nem intermitente durante a jornada de trabalho;

– Carência de 180 meses de contribuição;

– Idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o caso.

Além disso, há uma regra de transição para quem já estava filiado ao INSS antes da Reforma, mas não tinha completado os requisitos. Nesse caso, é preciso atingir uma pontuação mínima, que é a soma da idade, do tempo de contribuição e do tempo de exposição aos agentes nocivos. Essa pontuação varia de 66, 76 ou 86 pontos, conforme o caso.

Quais são as profissões que têm direito à aposentadoria especial?

Não há uma lista oficial de profissões que têm direito à aposentadoria especial, pois o que importa é a comprovação da exposição aos agentes nocivos à saúde. No entanto, algumas profissões são mais comuns de se enquadrar nesse direito, como:

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Imagem ilustrativa de trabalhadores em atividades isalubres - Aposentadoria Especial

– Médicos, enfermeiros, dentistas, veterinários, farmacêuticos, fisioterapeutas, biomédicos, técnicos e auxiliares de saúde, que trabalham em contato com agentes biológicos;

– Metalúrgicos, soldadores, eletricistas, mecânicos, operadores de máquinas, que trabalham em contato com agentes físicos, como ruído, calor, eletricidade, etc;

– Químicos, engenheiros químicos, técnicos em química, que trabalham em contato com agentes químicos, como solventes, tintas, combustíveis, etc;

– Vigilantes armados, que trabalham em condições de periculosidade.

Como conseguir a aposentadoria especial?

Para conseguir a aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar a sua exposição aos agentes nocivos à saúde, por meio de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador, e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho.

Esses documentos devem conter informações sobre a atividade exercida, os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, a intensidade e a concentração desses agentes, o tempo de exposição, o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), entre outros dados relevantes.

Com esses documentos em mãos, o trabalhador pode consultar um advogado para fazer o pedido da aposentadoria especial junto ao INSS. Caso o pedido seja negado, o trabalhador ainda pode recorrer administrativamente ou judicialmente, com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

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Imagem ilustrativa de trabalhadores em atividades insalubres - Aposentadoria Especial

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