Pedir demissão e agora, quais são os meus direitos?
O funcionário que decide encerrar o seu contrato de trabalho com a empresa tem o direito de pedir demissão, comunicando ao empregador com antecedência mínima de 30 dias, salvo se houver acordo entre as partes. Nesse caso, o funcionário deve apresentar uma carta formal de pedido de demissão, declarando sua intenção de se desligar do emprego.
Pedir demissão e agora, quais são os meus direitos?
Ao pedir demissão, o funcionário TEM DIREITO a receber as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário: o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão, incluindo eventuais horas extras e adicional noturno.
- 13º salário proporcional: o valor equivalente a 1/12 do salário por cada mês trabalhado no ano da demissão. Se o funcionário trabalhou mais de 15 dias em um mês, conta-se como um mês inteiro.
- Férias proporcionais: o valor correspondente a 1/12 do salário por cada mês trabalhado no período aquisitivo das férias, ou seja, os últimos 12 meses anteriores à demissão. Se o funcionário trabalhou mais de 14 dias em um mês, conta-se como um mês inteiro.
- Férias vencidas: o valor correspondente ao salário integral do mês, caso o funcionário tenha completado o período aquisitivo das férias e não tenha gozado delas antes da demissão.
- Adicional de 1/3 sobre as férias: o valor correspondente a 1/3 do salário acrescido às férias proporcionais e/ou vencidas.
- Aviso prévio: o valor correspondente ao salário integral do mês, caso o empregador não queira que o funcionário cumpra o aviso prévio trabalhado. Se o funcionário optar por cumprir o aviso prévio, ele terá direito a uma redução de duas horas na jornada diária ou de sete dias corridos no período total.
Ao pedir demissão, o funcionário NÃO TEM DIREITO a receber as seguintes verbas rescisórias:
Segundo a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – Os direitos do trabalhadores no Brasil seguem regras claras e bem definidas, onde o funcionário que pede demissão, não tem direito a receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, nem a sacar o FGTS de forma imediata. Ele também não tem direito ao seguro-desemprego. Para ter acesso a esses benefícios, o funcionário deve ser demitido sem justa causa pelo empregador.
Caso não haja acordo entre as partes, o funcioário pode solicitar uma Audiência de Conciliação no Tribunal Regional do trabalho.
Audiência de Conciliação
A Audiência de Conciliação é uma forma de resolver os conflitos entre empregados e empregadores sem a necessidade de um julgamento. Nessa audiência, o juiz atua como um mediador, tentando aproximar as partes e ajudá-las a chegar a um acordo que seja satisfatório para ambos.
A audiência de conciliação trabalhista pode ser realizada em qualquer fase do processo, mas é obrigatória em dois momentos: após a abertura da audiência de instrução e julgamento e depois de apresentadas as razões finais pelas partes. A audiência de conciliação trabalhista traz diversas vantagens, como a rapidez, a economia, a flexibilidade e a pacificação social. Além disso, a conciliação trabalhista respeita a autonomia das partes, que decidem conjuntamente a melhor forma de resolver o seu conflito.

Para solicitar uma audiência de conciliação trabalhista, basta manifestar essa intenção ao Tribunal Regional do Trabalho, ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) ou à Vara do Trabalho em que o processo tramita. Em seguida, será marcada uma data e, no dia agendado, as partes comparecerão perante o juiz do trabalho para tentar fechar um acordo. A audiência de conciliação trabalhista é uma oportunidade de solucionar as questões trabalhistas de forma rápida, eficiente e amigável, evitando assim um desgaste maior para as partes envolvidas.
A MQS Advocacia tem o compromisso de defender e promover os direitos dos trabalhadores no Brasil, com qualidade, eficiência e responsabilidade.
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