Jornada de Trabalho e Horas Extras

Jornada de Trabalho e Horas Extras

A jornada de trabalho e horas extras possui regras claras estabelecidas pelos artigos 59 e 71 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) sobre carga horária, intervalos, banco de horas e pagamento de horas extras.

Isso significa que, em casos excepcionais, o empregador pode solicitar que o empregado trabalhe além da jornada regular de 8 horas, desde que haja acordo prévio entre as partes ou regulamentação sindical.

Compensação de Horas Extras

A CLT também prevê a possibilidade de compensação das horas extras trabalhadas. Ou seja, se o empregador e o empregado concordarem, as horas extras podem ser compensadas com folgas em outros dias, sem a necessidade de pagamento adicional.

A compensação de horas extras corresponde ao excesso de horas em um dia, que devem ser compensadas pela redução da mesma quantidade de horas em outro dia, desde que não ultrapasse o limite de 10 horas diárias trabalhadas.

Essa compensação deve ocorrer no período máximo de um ano, conforme estabelecido pela legislação.

Intervalos na Jornada de Trabalho

Todo trabalhador tem direito a intervalos durante o expediente. Em uma jornada de 4 a 6 horas, ele tem o direito de descansar 15 minutos.

No caso de uma carga horária superior a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora e no máximo 2 horas.

Quando essa pausa na jornada não é respeitada, a empresa é obrigada a pagar adicional de hora extra.

Banco de Horas Extras:

O banco de horas extras permite a compensação de horas trabalhadas ao longo de um período. A jornada diária não pode exceder 10 horas em um mesmo dia, permitindo apenas duas horas extras por dia no banco de horas.

O banco de horas tem duração de, no máximo, 6 meses (acordos individuais) e 1 ano (acordos coletivos), devendo as compensações serem implementadas nesse período. As horas trabalhadas no banco de horas podem ser compensado com folgas em outros dias, para está de acordo com a Jornada de Trabalho e Horas Extras, estabelecidos pela CLT.

Vale salientar, que o não cumprimento dessas regras pode acarretar em penalidades para o empregador. É essencial que as empresas estejam cientes e sigam as normas para garantir o bem-estar dos colaboradores e a conformidade legal.

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